Brasilândia publica Decreto de Toque de Recolher e valerá para os próximos 14 dias
15 de dezembro de 2020Seguindo a determinação do Governo do Estado, a Prefeitura de Brasilândia publicou o decreto nesta semana sobre o horário de restrição para circulação de pessoas como medida de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus de Brasilândia, com vigência pelo prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
O Decreto Municipal segue o Decreto Estadual nº 15.559 foi publicado no último dia 10 de dezembro de 2020, na qual o Governador do Estado, Reinaldo Azambuja, não poderão sair de casa entre 22h e 5h. É claro que, há exceções, como por exemplo, em casos de trabalho e emergência médica.
O Decreto também excede o funcionamento apenas os Postos de Combustíveis e Farmácias que estiverem de plantão, que deverão optar pelo sistema de tele-entregas de medicamentos.
Também não se aplica ainda as Forças de Segurança Municipal, Estadual e Federal, Profissionais de Saúde em Serviço, Conselho Tutelar, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19.
O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa, trabalhista e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
BOLETIM
Segundo o Boletim Epidemiológico da Covid-19, referente ao dia 15 de dezembro de 2020.
Até o momento, o Município notificou 523 casos, sendo deste total, 148 confirmados, 362 descartados e 13 PESSOAS aguardam o resultado do exame laboratorial.
Dos confirmados, 128 pessoas estão curadas, 16 PESSOAS estão em tratamento, sendo uma mulher está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Três Lagoas e 04 óbitos registrados.
Crédito: Assessoria/ Foto: Divulgação