Polícia Federal abre concurso público para 1.500 vagas
15 de dezembro de 2020O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última sexta-feira (11) autorização para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos na Polícia Federal.
No total, o concurso prevê a disponibilização de 1.500 vagas de nível superior para os cargos de delegado, escrivão, papiloscopista e agente de polícia federal.
De acordo com a Portaria 14.358, que trata do assunto, o prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições será de até seis meses.
São 123 postos para delegado, 400 vagas para escrivão, 84 para papiloscopista e 893 para agentes.
O último concurso da PF foi realizado em 2018 e ofereceu 500 vagas de nível superior.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/12/2020 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 128
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
PORTARIA Nº 14.358-DG/PF, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e considerando o disposto no art. 27, § 1º, III, c/c §§ 3º e 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; bem como o que consta do processo nº 08200.002480/2020-51 e do Ofício nº 573/2020/ME e seus anexos, do Ministério da Economia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal de:
I – 123 (cento e vinte e três) cargos de delegado de polícia federal;
II – 400 (quatrocentos) cargos de escrivão de polícia federal;
III – 84 (oitenta e quatro) cargos de papiloscopista policial federal; e
IV – 893 (oitocentos e noventa e três) cargos de agente de polícia federal.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoal a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal, devendo aprovar as normas necessárias ao cumprimento desta portaria, nos termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal.
Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º O concurso público observará as disposições contidas:
I – no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;
II – na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e
III – no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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