CNH vencida na pandemia deverá ser renovada a partir de janeiro de 2021
30 de novembro de 2020A Res.805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última terça-feira (24) no Diário Oficial da União, revogou a Res.782/20 do mesmo órgão que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Entre os prazos que voltarão a valer está o de renovação da CNH vencida durante a pandemia.
Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), explica que a suspensão dos prazos ocorreu para atenuar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, diz.
Ainda segundo Carneiro, o Contran procurou estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão.
Novo prazo para renovação da CNH vencida na pandemia
De acordo com a nova norma, o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
O prazo se aplica, conforme a Resolução, às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs (Permissão para Dirigir).
Veja o cronograma de renovação da CNH vencida na pandemia
Data de vencimento Período para renovação
1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
CNHs vencidas antes de 19/02/20
A Resolução 782/20 não contemplava as CNHs vencidas antes de 19/02/20. A nova regra, porém, define que para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima.
Conforme o Contran, os membros do órgão entenderam que seria necessário estender esse prazo para todas as habilitações de 2020, devido à consulta prévia nos órgãos de trânsito.
“Sobre as multas aplicadas nesse período, elas não serão retroagidas. Então, se uma pessoa com CNH vencida, antes de 19/02/2020, foi autuada, baseada no art. 162 do CTB (CNH vencida), por algum órgão fiscalizador, a multa será válida.
Apenas a partir do dia 1º de dezembro de 2020, que ela terá esse tempo a mais para renovar a habilitação e estará dentro das regras impostas pela nova resolução”, explicou o órgão.
CNHs vencidas após janeiro de 2021
A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021.
O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Prazo de validade de 10 anos
Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente.
Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos.
Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.
Crédito: Portal do Trânsito/ Foto: Arquivo Portal do Trânsito