Prefeitura de Três Lagoas publica novo decreto sobre faltas abonadas dos servidores municipais

Prefeitura de Três Lagoas publica novo decreto sobre faltas abonadas dos servidores municipais

11 de março de 2025 Off Por MinutoMS

A Prefeitura de Três Lagoas publicou, nesta terça-feira 11 de março, o nº decreto nº 1134, de 10 de março de 2025, que regulamenta a concessão de faltas abonadas aos servidores municipais.

O decreto regulamenta o disposto no artigo 25, §3º, da Lei Municipal nº 2.120/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

O prefeito Cassiano Maia reforçou no documento que a regulamentação tem o objetivo de garantir transparência e padronização na concessão das faltas abonadas, promovendo uma gestão eficiente dos recursos humanos do município.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO:

– Poderão ser concedidas até cinco faltas abonadas por ano, considerando a data de admissão do servidor.

– As faltas abonadas poderão ocorrer de forma consecutiva, inclusive antes ou depois de feriados e finais de semana, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela chefia imediata.

– A solicitação deve ser feita por meio de formulário próprio, protocolado com pelo menos 72 horas de antecedência, salvo em casos de urgência comprovada.

– A chefia imediata avaliará o pedido considerando se a ausência compromete a continuidade do serviço e se o servidor respeita o limite anual de cinco faltas abonadas.

Faltas abonadas não serão concedidas caso a ausência gere a necessidade de substituição com impacto na folha de pagamento.

O Decreto nº 1134/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 232, de 03 de outubro de 2017.

DECRETO 1134/2025

Crédito: Assessoria/ Foto: Divulgação